Parece o cenário perfeito: a empresa não paga encargos e o profissional recebe líquido. Mas quando a Justiça do Trabalho entra em cena, a conta chega com juros, correção e multas impagáveis.
A contratação de profissionais como Pessoa Jurídica (PJ) para desempenhar funções de empregado tornou-se uma prática comum em Anápolis, especialmente nos setores de logística, clínicas médicas e representação comercial. A promessa é tentadora: fugir dos 27,5% de encargos da folha e oferecer um "salário maior" ao prestador.
No entanto, essa prática, conhecida como Pejotização, caminha sobre uma linha tênue entre a legalidade e a fraude trabalhista. A pergunta que o empresário deve se fazer não é "quanto vou economizar agora?", mas sim "quanto isso vai me custar se der errado?".
Para a Justiça do Trabalho, não importa o que está escrito no contrato ou a nota fiscal emitida. O que vale é a realidade dos fatos. Se o "PJ" bate ponto, obedece ordens diretas, não pode enviar outra pessoa no lugar dele e recebe pagamento mensal fixo, ele é um empregado. O contrato PJ é considerado nulo e a fraude é reconhecida.
Para que uma Pejotização seja considerada ilegal, basta que o juiz identifique a presença simultânea dos requisitos do Art. 3º da CLT. Se o seu prestador de serviço se encaixa nisso, você tem um passivo oculto:
Muitos empresários só olham para a economia mensal. Vamos simular o risco. Imagine um PJ que recebe R$ 5.000,00 por mês durante 3 anos.
Ao ser demitido (ter o contrato rescindido), ele processa a empresa pedindo reconhecimento de vínculo. A condenação incluirá:
A "economia" mensal vira uma dívida judicial de mais de R$ 100.000,00 paga de uma só vez.
A Pejotização não é proibida, desde que seja uma terceirização lícita (Lei da Terceirização e decisões recentes do STF). O segredo está na Engenharia Contratual e na rotina da empresa.
Para blindar sua operação, é necessário transformar a relação de "subordinação" em uma relação de "parceria comercial":
Fuja de modelos de internet. O contrato deve prever entregáveis, prazos e não jornada de trabalho. Deve permitir explicitamente a subcontratação (o PJ pode trazer equipe).
O contratado PJ não deve estar no organograma da empresa, não deve receber ordens de gerentes CLT e deve ter liberdade para definir seus horários, desde que cumpra o prazo.
Idealmente, o PJ usa seu próprio notebook, carro ou equipamentos. O uso de ferramentas da empresa é um forte indício de vínculo.
Especialistas em blindagem jurídica para empresas. Estruturamos seus contratos para mitigar riscos trabalhistas.
Analisar Meus Contratos"Com o eSocial, a Receita Federal cruza dados de notas fiscais sequenciais (PJ emitindo nota 01, 02, 03 apenas para sua empresa). Isso gera alerta de fraude fiscal e trabalhista automático."
Não espere a fiscalização bater na porta. A regularização preventiva custa uma fração do passivo judicial.